Propiciar o máximo de segurança ao cliente-contratante, quer as planilhas acompanhando as respectivas ações judiciais, desde o ajuizamento, supedaneando a atribuição de valor à causa (art. 282, V e 258 e seguintes do CPC), quer apresentadas no processo de execução de título judicial ou extra-judicial ou ainda em ações de desapropriação; despejo por falta de pagamento; acidentárias do trabalho; indenizatórias por morte ou acidentes automobilísticos; aposentadorias; reclamações trabalhistas; cálculos em precatórios.