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Propiciar o máximo de segurança ao cliente-contratante,
quer as planilhas acompanhando as respectivas ações
judiciais, desde o ajuizamento, supedaneando a atribuição
de valor à causa (art. 282, V e 258 e seguintes do
CPC), quer apresentadas no processo de execução
de título judicial ou extra-judicial ou ainda em ações
de desapropriação; despejo por falta de pagamento;
acidentárias do trabalho; indenizatórias por
morte ou acidentes automobilísticos; aposentadorias;
reclamações trabalhistas; cálculos em
precatórios.
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