A planilha ou memória de cálculo (art. 604 e 730 do CPC), apresentada pelo vencedor no processo de conhecimento, deve espelhar com precisão o comando sentencial que se visa executar.

É necessário que seja elaborada por profissional qualificado, no caso um contador legalmente habilitado, a fim de não ensejar os Embargos do Devedor por excesso ou inexatidão da execução.

Não só na elaboração e apresentação da planilha ou memória de cálculo da fase executória se faz necessário a presença de um contador eficiente. Também nos laudos envolvendo ações de desapropriação; ações de despejo; cobranças de títulos extrajudiciais; acidentárias; indenizatórias por ato ilícito envolvendo atropelamentos, acidentes automobilísticos; danos materiais e morais; indenizações trabalhistas, e outros.