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A planilha ou memória de cálculo
(art. 604 e 730 do CPC), apresentada pelo vencedor no processo
de conhecimento, deve espelhar com precisão o comando
sentencial que se visa executar.
É necessário que seja elaborada por profissional
qualificado, no caso um contador legalmente habilitado, a
fim de não ensejar os Embargos do Devedor por excesso
ou inexatidão da execução.
Não só na elaboração e apresentação
da planilha ou memória de cálculo da fase executória
se faz necessário a presença de um contador
eficiente. Também nos laudos envolvendo ações
de desapropriação; ações de despejo;
cobranças de títulos extrajudiciais; acidentárias;
indenizatórias por ato ilícito envolvendo atropelamentos,
acidentes automobilísticos; danos materiais e morais;
indenizações trabalhistas, e outros.
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